Fique a conhecer as diversas formas de apoiar os projetos e campanhas da Missão Dom Bosco – Fundo Solidário Salesiano. Seja de forma pontual ou tornando-se um benfeitor salesiano, saiba porque deve doar à Fundação Salesianos aqui.
Ao tornar-se Benfeitor Salesiano, estará a apoiar, através de um donativo periódico, todas as ações e programas que a Missão Dom Bosco – Fundo Solidário Salesiano promove em Portugal e em países em desenvolvimento.
Com estes donativos recorrentes é possível ajudar mais crianças e jovens, independentemente do âmbito do projeto em que se encontrem envolvidas.
Aceda à nossa página de donativos, selecione “Empresa” e submeta os dados de contacto e escolha o donativo regular (Benfeitor Salesiano) ou donativo único (Doador Salesiano).
Caso a empresa prefira doar bens ou serviços, por favor contacte-nos através de missaodombosco@salesianos.pt.
Faz anos? Quer organizar um jantar ou um evento de angariação de fundos para apoiar os projetos da Missão Dom Bosco – Fundo Solidário Salesiano? Contacte-nos e partilhe a sua ideia.
Poderá também utilizar as funcionalidades das redes sociais, como o Facebook (brevemente disponível), e selecionar a Missão Dom Bosco – Fundo Solidário Salesiano para começar a sua recolha de fundos online.
Para ajudar basta colocar o NIF 510 166 822 no quadro 11 do modelo 3 da sua declaração de IRS. Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação”. A consignação de 0,5% do seu IRS não tem custos para o contribuinte, podendo assim ajudar quem mais precisa com um simples gesto. Pode também contribuir com a dedução de 15% do IVA, prescindindo deste benefício e entregando-o como donativo.
Contacte-nos através de missaodombosco@salesianos.pt caso seja da sua preferência deixar-nos um legado ou herança.
A Fundação Salesianos é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), registada sob o nº 45 na Direção Geral de Educação, nos termos da Portaria nº 860/91. Os Donativos sem qualquer contrapartida à Fundação Salesianos, IPSS, são enquadrados nos termos da alínea a) nº 3 art.º 62º do EBF (pessoas coletivas) ou nos termos do nº 2 do art.º 63 do EBF (pessoas singulares). As pessoas singulares majoram o donativo em 130%, correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da coleta, em sede de IRS. As pessoas coletivas majoram o donativo em 140%, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, em sede de IRC.