Coronavírus – COVID 19 – Recomendações gerais da Fundação Salesianos

A todos os Estabelecimentos da Fundação Salesianos

Coronavírus – COVID – 19 Recomendações gerais

Os organismos internacionais e as autoridades nacionais de saúde têm vindo a alertar a sociedade e as instituições para a ameaça de uma possível pandemia causada por um Coronavírus, designado COVID – 19.

Em linha com as orientações e recomendações das diversas autoridades civis e em atenção à missão desenvolvida pela Fundação Salesianos, vimos relembrar algumas informações e apelar à colaboração de todos.

1. A Fundação Salesianos, nos seus diversos Estabelecimentos, segue as recomendações da Direção Geral de Saúde, de modo especial no que respeita às práticas de prevenção da infeção.

2. Sob as orientações fornecidas, cada Estabelecimento elabora o seu Plano de Contingência para dar resposta às necessidades que eventualmente venham a surgir. Este Plano de Contingência deverá ser dado a conhecer aos interessados e enviado à Sede.

3. Na linha da prevenção proposta, cada Estabelecimento reforçará as medidas de higiene e a formação dos destinatários e colaboradores para as mesmas, disponibilizando a informação pertinente nos seus diversos âmbitos de comunicação.

4. Os Estabelecimentos da Fundação Salesianos garantem as condições de segurança, serenidade e bem-estar dos seus destinatários e colaboradores face aos desenvolvimentos da epidemia em questão, acautelando os seus direitos e o desenvolvimento das suas responsabilidades.

5. Todos os destinatários e colaboradores regressados de áreas afetadas ou que tenham tido contacto com pessoas ou locais infetados pelo COVID 19, devem, de acordo com as orientações das autoridades civis, contactar a linha saúde 24 (808 24 24 24) e, se essa for a orientação, ficar em casa durante 14 dias, informando a Direção do Estabelecimento.

6. No caso de, num Estabelecimento, se confirmarem casos de infeção com o COVID 19 e de haver perigo de contágio, devem ser seguidas as orientações previstas no Plano de Contingência e as orientações das autoridades competentes, devendo a Sede da Fundação ser informada em tempo útil.

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7. Em consonância com as indicações das autoridades civis, a suspensão ou manutenção de grandes iniciativas do Estabelecimento ou da Fundação, programadas para o tempo em que existir a ameaça da infeção, necessitam da aprovação do Conselho de Administração da Fundação Salesianos, depois de envio por escrito das motivações para tal.

8. O Conselho de Administração continuará a acompanhar a situação e estará disponível para esclarecer, dentro das suas competências, as questões que os diversos Estabelecimentos da Fundação lhe venham a colocar, privilegiando como formas de comunicação os comunicados e site oficial.

O Conselho de Administração
Lisboa, 10 de março de 2020

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