Como se faz uma lei na Igreja?

O Espírito sopra e a Igreja escuta

Quem define as regras de um jogo? Normalmente, quem o inventou. Mas todos, ao jogar, ajudamos a criar regras que o façam funcionar melhor. Só quem conhece o sentido do jogo pode definir o que o faz resultar. Na Igreja é o mesmo: as suas leis não nascem de vontade humana, mas da escuta do Espírito Santo, que conduz o Povo de Deus. Fazer uma lei é traduzir essa escuta em forma concreta, para que a comunhão se torne visível e fiel ao Evangelho.

Desde os inícios foi assim. Nos Atos dos Apóstolos, os discípulos enfrentaram a questão de impor ou não as leis judaicas aos novos cristãos. São Pedro respondeu segundo o método que ficou para sempre como modelo jurídico na Igreja: “Pareceu bem ao Espírito Santo e a nós…” (At 15,28). Assim se legisla na Igreja: o Espírito inspira, a comunidade discerne, a decisão toma forma e o Sucessor de Pedro confirma-a. A lei eclesial nasce do discernimento e da comunhão, não do controlo. É fruto da escuta comum, para que o Evangelho seja vivido com liberdade e unidade.

O Código de Direito Canónico recorda que a Igreja é “uma sociedade constituída e organizada neste mundo” (c. 204 §2). Como um corpo vivo precisa de estrutura, também a Igreja necessita de normas que expressem a sua comunhão, pois é ao mesmo tempo mistério espiritual e realidade visível.

O Papa, como supremo legislador (c. 331), e o Colégio Episcopal a ele unido (c. 336), promulgam leis universais. Os bispos diocesanos (c. 391 §1) e as conferências episcopais (c. 455) podem estabelecer normas particulares. Mas toda esta autoridade é serviço à unidade e à fé, não domínio (cf. Mt 20,26). A elaboração de leis segue um caminho de escuta e discernimento: é um verdadeiro caminho sinodal, onde o direito se torna expressão da corresponsabilidade eclesial.

O atual Código, promulgado por São João Paulo II em 1983, é exemplo desse processo. Fora pedido por João XXIII antes do Concílio Vaticano II, mas, para refletir o seu espírito, demorou mais de vinte anos a ser pensado e rezado. Ele apresenta uma Igreja Povo de Deus, missionária e dialogante. Na Igreja, a lei é o Evangelho que se faz estrutura para que o amor permaneça.

O Código termina com o princípio que resume todo o seu sentido: “Tendo-se sempre diante dos olhos a salvação das almas, que deve ser sempre a lei suprema na Igreja” (c. 1752). Todas as leis servem esta meta: a salvação de todos.

Um exemplo próximo ajuda a compreender. Quando São João Bosco apresentou as primeiras Constituições Salesianas, muitos acharam-nas simples demais. Ele respondeu: “Não quero leis que pesem, mas que ajudem a chegar a Deus.” Sabia que a lei só tem sentido se fizer crescer a liberdade interior. Quando o Papa aprovou as Constituições em 1874, Dom Bosco viu nisso o selo do Espírito Santo sobre o

dom do carisma salesiano. Escreveu aos seus salesianos: “A Igreja confirmou o nosso modo de viver o Evangelho. Meus filhos, agora temos uma casa segura onde o Espírito Santo pode habitar.” Para ele, a lei não limitava o carisma, mas protegia-o e tornava-o fecundo.

E o que tem isto a ver contigo? Tudo. Se a Igreja é a tua casa, estas leis são o código da tua família. Graças a elas sabes que o teu batismo é válido em qualquer parte do mundo, que a Eucaristia tem uma forma comum, que o matrimónio é compromisso real e que há critérios justos quando há conflito. O direito eclesial lembra-te que a fé não é um sentimento vago, mas um caminho estruturado e um compromisso assumido. É o amor que se faz forma concreta. A lei da Igreja não existe para limitar, mas para proteger o que é mais precioso: a tua liberdade de crer e de pertencer.

Podes ver as leis como muros, mas na Igreja elas são colunas que sustentam uma casa. O Direito Canónico ajuda-te a dar forma à tua vida, com escolhas firmes e fiéis que tornam visível a comunhão e a esperança do Evangelho.

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