Quando nascemos recebemos um nome, uma família, uma casa. Quando fomos batizados, recebemos algo ainda maior: uma identidade nova, um lugar no Corpo de Cristo e uma missão na Igreja. O Batismo não é apenas um rito bonito: é o momento em que ganhamos personalidade Juridica eclesial, isto é, passamos a ser sujeitos de direitos, deveres e responsabilidades na Igreja.
São Paulo, na Carta aos Efésios diz: “Já não sois estrangeiros nem hóspedes, mas concidadãos dos santos e membros da família de Deus, edificados sobre o alicerce dos apóstolos e dos profetas, tendo como pedra angular o próprio Cristo Jesus.” (2,19-20). O Apóstolo não fala dos cristãos como “visitantes” ou “simpatizantes”. Na Igreja, cada um é de casa. O Batismo torna-nos filhos no Filho e insere-nos numa comunidade que já era nossa antes de a conhecermos. Participar na Igreja é participar na família que Deus reúne.
O cânone 96 afirma com clareza jurídica: “pelo batismo o homem é incorporado na Igreja de Cristo e nela constituído pessoa, com os deveres e direitos.” É aqui que nasce a personalidade eclesial: a capacidade de agir na Igreja, de participar na sua vida, de receber os sacramentos, de colaborar na missão.
O Código enumera três pilares da vida como fiel de Cristo:
1. Os Direitos dos Fiéis (cc. 208-223). O Batismo dá-te direitos reais, que não são “prémios”, são condições de pertença: o direito à Palavra e aos sacramentos (c. 213); o direito à formação cristã (c. 217); o direito de cada fiel se exprimir e ser ouvido na Igreja (c. 212 §§2-3); o direito à espiritualidade própria e aos próprios carismas (c. 214).
2. Os Deveres dos Fiéis (c. 209). A fé não dá apenas direitos, dá também deveres, que não são pesos, mas formas concretas de amar: viver em comunhão com a Igreja e com os seus pastores (c. 209 §1); guardar a integridade da fé (c. 209 §2); testemunhar Cristo na vida diária (c. 211); contribuir para as necessidades da Igreja (c. 222 §1); promover a justiça, a caridade e a missão (225 §2).
3. A participação e a corresponsabilidade de cada fiel de Cristo. O Código fala de forma insistente da participação ativa dos fiéis (c. 208). Todos – leigos, consagrados, clérigos – “cooperam na edificação do Corpo de Cristo”. Participar não é “ajudar o padre”, é assumir o próprio lugar na missão que se recebe no Batismo, porque “na Igreja, somos todos responsáveis por todos.” (Papa Francisco). A sinodalidade, tão sublinhada hoje, não é moda, é o direito e o dever de caminhar juntos, discernir juntos, trabalhar juntos para que o Evangelho chegue a todos.
Talvez nunca tenhas pensado no Batismo como um estatuto jurídico, mas também é isso. Desde que o recebeste tens direitos que ninguém te pode tirar e responsabilidades que ninguém pode cumprir por ti. Tens direito à verdade, à graça, à comunidade; tens o dever de ser luz onde vives, de rezar, de discernir, de servir,
de dar o teu melhor. Tudo isto faz de ti um cristão de pleno direito e não a meio tempo. A Igreja precisa de ti agora: da tua fé, da tua voz, da tua criatividade, do teu coração.
A Igreja não é um clube onde se entra e sai: é uma família onde cada fiel tem lugar, missão e responsabilidade. No Batismo foi-nos entregue tudo o que é necessário para viver como discípulo. Usando bem os próprios direitos e cumprindo bem os próprios deveres estaremos a participar plena e ativamente na vida da Igreja e a edificar o Corpo de Cristo.








